Os registos de nomes de domínio podem sempre ser contestados num tribunal comum, mas muitos litígios relacionados com domínios .eu são resolvidos utilizando o Procedimento Alternativo de Resolução de Litígios (PARL), conforme descrito no Regulamento da Comissão Europeia 874/2004 (pdf). Um procedimento PARL é geralmente mais rápido, frequentemente mais económico e mais vantajoso do que um processo de tribunal tradicional.
Os procedimentos PARL são analisados pelo Tribunal Arbitral Checo sediado em Praga, uma entidade independente escolhida pela EURid. O Tribunal Arbitral Checo disponibiliza os respectivos serviços em todos os idiomas oficiais da UE. Os seus pareceres são vinculativos juridicamente, excepto se a parte vencida optar por recorrer da decisão junto de um tribunal convencional.
Em média, os procedimentos PARL são resolvidos em 4 meses após serem submetidos. Se um processo for resolvido a favor do queixoso, geralmente, a utilização do nome de domínio .eu em litígio é transferida para o mesmo cerca de 30 dias após a decisão, permitindo assim um período de tempo para que seja interposto recurso.
É possível contestar o registo de qualquer nome de domínio .eu que considere ter sido registado com objectivos especulativos ou abusivos. De acordo com o artigo 21º do regulamento da Comissão Europeia 874/2004, a base jurídica do procedimento PARL, verifica-se um registo especulativo ou abusivo quando:
Os processos referentes ao procedimento PARL diferem dos processos de tribunal tradicionais em vários aspectos:
Para obter mais informações sobre o procedimento PARL, consulte a secção Perguntas Frequentes do sítio Web oficial do Tribunal ou envie uma mensagem de correio electrónico, em inglês, para info@adr.eu. Clique aqui para conhecer os resultados dos procedimentos ADR resolvidos, também publicados em eu.adr.eu.