Os agentes de registo .eu acreditados podem subscrever o Código de Conduta do domínio .eu, se pretenderem distinguir-se pela oferta de um serviço de alta qualidade. Ao efectuar a subscrição aceitam as condições da carta do Código. Em contrapartida, podem utilizar o logótipo oficial do Código de Conduta.
A carta do Código de Conduta constitui a espinha dorsal do Código e descreve os princípios com os quais os agentes de registo que efectuam a subscrição têm de concordar ao registar os nomes de domínio em representação dos respectivos clientes. Descreve também detalhadamente o nível de qualidade de serviço que proporcionam, as políticas de privacidade de dados que devem respeitar e as condições inerentes à utilização do logótipo do Código de Conduta.
Os agentes de registo .eu que subscrevem o código têm autorização para utilizar o logótipo do Código de Conduta. Também são enumerados neste sítio Web.
Se considerar que um agente de registo subscrito está a violar o código, pode submeter uma queixa. A queixa será analisada e sujeita a deliberação por parte do Conselho de Conduta, a entidade que administra o código.
Todas as decisões tomadas pelo Conselho são vinculativas. Os agentes de registo que estejam a violar o Código poderão deixar de poder utilizar o logótipo do Código de Conduta.
Visite o sítio Web do Código de Conduta para obter mais informações.